05-MAI-2026
LIMPEZA DE TERRENOSInforma-se que todos os proprietários, arrendatários e responsáveis por terrenos rústicos e urbanos devem proceder à respetiva limpeza, de forma a garantir a redução do risco de incêndio e a proteção de pessoas, bens e do meio envolvente.Recorda-se que, de acordo com a legislação em vigor, a data-limite para a realização destas intervenções é 31 de maio. A limpeza dos terrenos, nomeadamente através da remoção de mato, ervas secas, sobrantes florestais e outros materiais inflamáveis, é uma medida essencial para prevenir a propagação de incêndios rurais.O incumprimento desta obrigação poderá dar origem à aplicação de coimas e outras sanções previstas na lei.A colaboração de todos é fundamental para a segurança e a preservação do território.Limpe o seu terreno atempadamente.Proteja-se a si, aos outros e à natureza.