União das Freguesias da Ribeira do Neiva União das Freguesias da Ribeira do Neiva

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PREÂMBULO

Considerando que, nos termos do artigo 48º da Constituição da República Portuguesa, “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, e atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela União de Freguesias da Ribeira do Neiva melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da união de freguesias, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de uma freguesia com maior esclarecimento e participação, em que todos os Ribeiraneivenses tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.


Atendendo, a que o Orçamento Participativo é um instrumento e um símbolo da cidadania participativa, que contribui para a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar prevista nos artigos 2º e 241º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33º, k) da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.

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